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Notícias Publicado em 28 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 01:00
O direito a saúde e a busca de sua efetividade

Lívio Sergio Lopes Leandro - Advogado, Especialista em Processo Civil pela UFCG-PB, Consultor Jurídico de Prefeituras Municipais.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 24 de Maio de 2010 - 01:00
Penal. Critérios adotados para aplicação da pena.

Manutenção da pena-base. Bis in idem afastado. Apelação improvida.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 23 de Julho de 2009 - 01:00
Norma coletiva. Adicional de dupla função.

Substituição. Diferença salarial.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Julho de 2008 - 01:00
HC. Tráfico de drogas e porte ilegal de munição de uso permitido (arts. 33 da Lei n. 11.343/06 e 14 da Lei n. 10.806/03). Flagrante próprio caracterizado.

Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Dr. Lauro Corrêa de Miranda Junior, em benefício de Márcio dos Santos, preso em flagrante delito, em 23.11.2007, por infração aos artigos 33 da Lei nº 11.343/06 e 14 da Lei nº 10.826/03.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 18 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Outubro de 2004 - 14:48
Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Representação contra advogado. Indenização. Danos morais.

Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Representação contra advogado. Indenização. Danos morais.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Abril de 2010 - 01:00
Civil. Ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato cumulada com partilha de bens e alimentos

Impossibilidade do reconhecimento. Princípio da boa-fé.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 19 de Fevereiro de 2018 - 11:44
Homem de 70 anos é condenado por matar vizinha por conta de horta comunitária

O réu foi pronunciado pela suposta prática de um homicídio qualificado pelo motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 25 de Janeiro de 2017 - 09:53
Questões de Direito Ambiental, Direito do Consumidor e Estatuto da Criança e do Adolescente do XIX Exame da Ordem Unificado – 2016

Questões de Direito Ambiental, Direito do Consumidor e Estatuto da Criança e do Adolescente.
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Array Publicado em 2010-07-02T04:00:00+00:00
Compra pela internet. Consequências anotadas pela lupa do CDC.

Nathanaela Honório Paulino da Silva é aluna do 9.º período do curso de Direito, pela FACISA - Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas de Campina Grande (Paraíba), estagiária do PROCON-PB (Cidade de Campina Grande) desde 2008; Escritora entusiasta: http://recantodasletras.uol.com.br/autores/maelahonorio.
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Array Publicado em 2009-01-21T05:00:00+00:00
Trânsito da criança e do adolescente

Robson Tenório Monteiro, Advogado em São Paulo, Pós Graduado em Direito Empresarial; Membro da Coordenadoria de Processo Civil da Comissão do Jovem Advogado - OAB/SP. E-mail - [email protected]
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Array Publicado em 2008-12-08T05:00:00+00:00
Apelação crime. Processo da competência do Tribunal do Júri. Apelo ministerial. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Ocorrência.

Acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, dar provimento ao apelo ministerial para determinar seja o réu submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, com base no parágrafo 3º do artigo 593 do Código de Processo Penal.
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Array Publicado em 2008-07-18T04:00:00+00:00
Habeas corpus liberatório. Ameaça. Lei Maria da Penha. Aplicação de medida protetiva de urgência. Descumprimento. Reiteração na prática do delito.

Felipe Lopes Lima de Sousa impetrou a presente ordem de habeas corpus, com pedido liminar, em favor de Nazir Massud, apontando como autoridade coatora o juiz de direito da vara do juizado da violência doméstica e familiar contra a mulher da comarca de Natal/RN.

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